Chamada nº 22 - Políticas plurilíngues na Educação Básica: realidades e (im)possíveis projeções

11-04-2022

Ao longo dos últimos anos, dentro de um processo que Rodrigues (2012) chama de “desoficialização” do ensino, a presença das línguas estrangeiras na escola brasileira tem sido mediada por legislações que as vêm relegando a espaços extracurriculares ou precários dentro dos currículos das diferentes etapas de ensino escolar. Nesse contexto, em 2017, foi sancionada a Lei federal 13.415, que contraria o princípio da gestão democrática presente na LDB de 1996 ao designar especificamente uma única língua como obrigatória para os currículos de Ensino Básico: o inglês. Essa “reforma” incluiu também a construção das diretrizes expressas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2018). No processo que supõe a implementação de políticas públicas induzida por essa lei, por um lado, Secretarias de Educação de Estados e Municípios iniciaram as providências cabíveis para sua realização; por outro, outros atores também se manifestaram, produzindo expressivas reações de ativismo linguístico em defesa de outros modelos possíveis para a educação linguística no país. A série de relações de força presentes nessa arena reedita perguntas para as quais vale a pena buscar e formular respostas, entre elas: o que significa e que efeitos tem uma política pública baseada na obrigatoriedade de uma língua estrangeira específica? É preciso revisar os atuais textos legislativos? Em quais sentidos? Como têm sido implementadas a Lei 13.415 e as diretrizes da BNCC nos Estados e Municípios? No atual contexto político, social e econômico, é possível projetar propostas plurilíngues para a escola brasileira? Quais são os fatores que poderiam ou deveriam ser levados em consideração no estabelecimento de normas jurídicas para a permanência ou a entrada de línguas no currículo escolar? Existe espaço institucional e/ou segurança jurídica para que Estados e Municípios executem políticas públicas para a educação linguística de maneira autônoma em relação à legislação federal? Como conciliar, no currículo escolar, as diversas demandas em relação à educação linguística que se colocam contemporaneamente no funcionamento da nossa sociedade? Como contemplar demandas como as que podem surgir em contextos de fronteira geográfica com países sul-americanos ou em localidades marcadas por uma forte presença de comunidades imigrantes? Quais modelos de ensino dariam conta de responder a essas necessidades? Em que consistiriam, que modalidades poderiam prever para o ensino de línguas? Que experiências existentes permitem construir projetos inovadores, explorando a presença e circulação das línguas e visando proporcionar vivências de inclusão linguística? A partir dessas questões, esta chamada nº 22 da Revista abehache – Políticas plurilíngues na Educação Básica: realidades e (im)possíveis projeções convida pesquisadoras e pesquisadores a enviarem trabalhos inéditos que possam contribuir com a essa discussão, a partir dos seguintes temas (não exclusivos):

 

- Políticas públicas para o ensino de línguas na escola brasileira.

- Educação linguística no Brasil contemporâneo.

- Direito linguístico e legislação para o ensino de línguas estrangeiras/adicionais/segundas no Brasil.

- Ensino de línguas de herança, acolhimento e imigração: direitos e inclusão.

- Estudos glotopolíticos sobre o Estado nacional brasileiro e sua relação com as línguas estrangeiras, adicionais, segundas, na Educação Básica.

 

Prazos:

11 de abril/2022 a 30 de agosto/2022: submissão das propostas

Até 21 de setembro/2022: resposta da avaliação ad hoc

 

Organizadores do dossiê:

 

Dra. Fernanda Castelano Rodrigues (UFSCar)

Dr. Jorge Rodrigues de Souza Junior (IFSP/ ABH)

Dra. María Teresa Celada (USP)

Dr. Ricardo Abreu (UFS)