Plurilinguismo e políticas linguísticas em contexto fronteiriço
o caso da tríplice fronteira do Alto Solimões
Palavras-chave:
Plurilinguismo, Tríplice fronteira, Legislação, Políticas linguísticasResumo
Este artigo busca refletir sobre o lugar da educação linguística em um contexto específico, a fronteira, mais especificamente a tríplice fronteira do Alto Solimões, no estado do Amazonas, formada por Brasil, o Peru e a Colômbia. Assim, apresento uma discussão sobre a legislação voltada para a educação nesses países, considerando os seguintes documentos: no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a atual Base Nacional Curricular Comum, o Plano Estadual de Educação do Amazonas, a Lei Amazonense do Espanhol, o Referencial Curricular do Estado do Amazonas, o Plano Diretor e o Plano Municipal de Educação do munícipio de Tabatinga; na Colômbia, a Lei Geral da Educação, a Lei do Bilinguismo, a Lei Orgânica, e o Plano de Desenvolvimento de Leticia 2016-2019; no Peru, a Lei Geral da Educação, o Currículo Nacional de Educação Básica do Peru, Projeto Regional Educativo de Loreto e o Plano Nacional de Educação Intercultural Bilíngue ao 2021. Como principal resultado, foi possível observar a ausência de políticas voltadas para o contexto fronteiriço e para a gestão das línguas nesses espaços, além de uma forte hegemonia linguística pautada na ideologia neoliberal.
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